O gestor deverá promover ainda o ressarcimento de R$245,83 aos cofres municipais, por despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos, e de R$887.168,81 à conta específica do Fundeb, pela saída de numerários sem os documentos de despesa correspondentes, ambos com recursos pessoais.
O prefeito descumpriu o art. 212 da Constituição Federal, vez que investiu na manutenção e desenvolvimento apenas R$15.382.871,56, que equivale a 24,77% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o percentual mínimo exigido é de 25%, o que comprometeu o mérito das contas.
A relatoria advertiu o gestor a promover medidas mais eficientes na redução da despesa com pessoal, sob pena de causar a rejeição de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Central Notícia/ TCM