20 de outubro de 2017

Mulher é presa ao tentar levar droga para o filho no Complexo Policial de Irecê/BA

Uma mulher foi presa em flagrante na tarde desta quinta-feira (19) por policiais civis da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) de Irecê.

Segundo a Polícia Civil, durante vistoria, foram encontradas numa sacola, 68 trouxinhas de maconha, totalizando 445 gramas e uma quantidade não divulgada de cocaína. As drogas estavam escondidas dentro de sacos de salgadinhos.

Ainda conforme a polícia, a mãe de um detento que é acusado de tráfico de drogas. A mulher foi conduzida para uma das celas do Complexo Policial de Irecê onde permanece presa à disposição da Justiça.

Fonte: Central Notícia

18 de outubro de 2017

NOTA EXPLICATIVA - VICE PREFEITO ERICK GILLIARD - Barra do Mendes/BA, em 17 de outubro de 2017

NOTA EXPLICATIVA 

Venho através desta nota explicativa, esclarecer ao povo de Barra do Mendes, relativo a publicações em redes sociais, as quais divulgam supostos salários exorbitantes de servidores e/ou dos prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Barra do Mendes. 

Inicialmente, esclareço e afirmo que tais informações são mentirosas, dotadas de clandestinidade e criminosa adulteração/deturpação das demonstrações contábeis constantes do portal da transparência da Prefeitura Municipal. 

Notadamente é uma ação política de pessoa dotada de conhecimento técnico, utilizando de pessoas sem tal conhecimento para disseminar inverdades nas redes sociais. Contudo, apesar da tecnicidade da matéria, irei tentar delimitar alguns pontos, especialmente uma relação da recém-divulgada lista (covarde e sem assinatura). Vejamos: 

1 – EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA: 
1.1 - A execução da despesa orçamentária pública se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. 

1.2 EMPENHO: Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Em outras palavras, podemos dizer que se trata de uma reserva a ser feita no orçamento, relativa à quantia necessária que deverá ser paga, visto que a lei 4.320/64 não autoriza a realização de despesa pública sem o prévio empenho (art. 60). 

1.3 - Os empenhos podem ser classificados em: 

a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes, folhas de pagamento, contratos de prestação de serviços, de aluguéis, etc. 

Trago abaixo como exemplo, NOTA DE EMPENHO de prestação de serviços do Sr. Evandro Alves de Sousa, compreendendo o valor de R$ 4.400,00, o qual foi PERVERSAMENTE ATRIBUÍDO COMO SALÁRIO MENSAL, vejamos: