NOTA EXPLICATIVA
Venho através desta nota explicativa, esclarecer ao povo de Barra do Mendes, relativo
a publicações em redes sociais, as quais divulgam supostos salários exorbitantes de
servidores e/ou dos prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Barra do
Mendes.
Inicialmente, esclareço e afirmo que tais informações são mentirosas, dotadas de
clandestinidade e criminosa adulteração/deturpação das demonstrações contábeis
constantes do portal da transparência da Prefeitura Municipal.
Notadamente é uma ação política de pessoa dotada de conhecimento técnico,
utilizando de pessoas sem tal conhecimento para disseminar inverdades nas redes
sociais.
Contudo, apesar da tecnicidade da matéria, irei tentar delimitar alguns pontos,
especialmente uma relação da recém-divulgada lista (covarde e sem assinatura).
Vejamos:
1 – EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA:
1.1 - A execução da despesa orçamentária pública se dá em três estágios, na
forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
1.2 EMPENHO: Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, Consiste na
reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Em outras palavras, podemos dizer que se trata de uma reserva a ser feita no
orçamento, relativa à quantia necessária que deverá ser paga, visto que a lei
4.320/64 não autoriza a realização de despesa pública sem o prévio empenho (art.
60).
1.3 - Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e
previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se
pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia
elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor
determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos
decorrentes, folhas de pagamento, contratos de prestação de serviços, de aluguéis,
etc.
Trago abaixo como exemplo, NOTA DE EMPENHO de prestação de serviços do
Sr. Evandro Alves de Sousa, compreendendo o valor de R$ 4.400,00, o qual
foi PERVERSAMENTE ATRIBUÍDO COMO SALÁRIO MENSAL, vejamos: