7 de junho de 2013

Regulamentação do trabalho doméstico ainda tem pontos polêmicos

Aprovado nesta quinta-feira (6) pela comissão de regulamentação de leis e dispositivos constitucionais, o texto da regulamentação do trabalho doméstico ainda deve gerar muita discussão nos plenários do Senado e da Câmara, por onde ainda tem que passar para ser aprovado. No centro das discussões, estão reivindicações das centrais sindicais e emendas que devem ser apresentadas por parlamentares.

- Nós temos aqui uma base boa para a discussão no plenário do Senado e da Câmara e eu espero que os parlamentares possam, ainda melhorar o projeto. Queremos discutir, estamos à disposição e entendo que precisamos votar rapidamente essa matéria, que angustia a sociedade, que angustia as famílias brasileiras - firmou o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor do texto.


Entre os pontos mais polêmicos está o abatimento, no imposto de renda, do INSS pago pelo empregador doméstico. O abatimento, atualmente permitido por lei, é extinto pelo texto de Jucá, que preferiu reduzir a contribuição patronal ao INSS (de 12% para 8%). Para Jucá, o abatimento no imposto de renda privilegiava apenas os mais ricos, que fazem a declaração completa, enquanto a redução na alíquota do INSS se estende a todos os empregadores.


Para alguns parlamentares, no entanto, é preciso reduzir ainda mais o custo para o empregador. Durante a reunião, o deputado Otávio Leite (PDSB-RJ) sugeriu o abatimento no IR de 30% de tudo o que é pago pelo empregador doméstico. Para o deputado, se o governo concede isenções para grandes indústrias, não pode deixar de atender as famílias brasileiras.



- É um absurdo. Vamos apresentar emendas no plenário para que se faça justiça. É absolutamente correto que esses direitos sejam aplicados, mas, ao mesmo tempo, as famílias brasileiras, que não são empresas, não visam o lucro, precisam ter uma compensação – argumentou o deputado, que calculou um aumento de 60% nos encargos pagos pelo empregador.
O aumento a que se referiu o deputado será de 8% sobre o salário do empregado, o que corresponde, no caso do salário mínimo, a R$ 54,24.


Atualmente, o empregador doméstico paga apenas 12% sobre o INSS. Se o projeto for aprovado, passará a pagar 20% sobre o salário. Desses, 8% serão referentes à contribuição patronal ao INSS; outros 8% serão a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 3,2% comporão o fundo de demissão, que substituirá a multa de 40% sobre o saldo do FGTS; e 0,8% se referem ao seguro contra acidentes de trabalho.


A redução da alíquota do INSS ainda é uma dúvida. Em entrevista recente, o ministro da Previdência Social, o senador licenciado Garibaldi Alves, afirmou que as contas do INSS não suportariam o ônus. Para Jucá, o governo nunca quer perder receita, mas a conta do projeto é equilibrada e evita o ônus excessivo ao empregador.


Demissão
Outro ponto que ainda pode gerar discussão é a multa por demissão. O fundo de demissão, correspondente a 40% de todas as contribuições do empregador ao FGTS, poderá ser sacado pelo empregado apenas em caso de demissão sem justa causa. Em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa ou por iniciativa do trabalhador, o valor poderá ser sacado pelo patrão.


O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) diz não concordar com a “poupança compulsória” do fundo de demissão. Para ele, o empregador deveria ter a opção de pagar a multa de 40% somente ao fim do contrato de trabalho. Já as centrais sindicais argumentam que o recolhimento do valor referente à multa será compensado pela redução da contribuição do empregador ao INSS e que, por isso, os recursos deveriam voltar para o governo. Além disso, temem que os patrões usem de artifícios para tentar sacar o dinheiro.


- O empregador pode tentar forjar uma demissão por justa causa para retirar o dinheiro, então o certo é que essa multa volte para a previdência e não para o bolso do patrão – alertou a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira.


Outros pontos que as centrais ainda pretendem alterar são o recolhimento do imposto sindical, não previsto no texto, e o número de dias trabalhados por semana para a caracterização do vínculo de trabalho. Atualmente, o entendimento da Justiça é de que a diarista pode trabalhar até dois dias por semana sem caracterização do vínculo, período mantido pelo texto de Jucá. Representantes dos trabalhadores querem a redução para um dia, ou seja, a caracterização do vínculo de trabalho a partir dos dois dias por semana.


Mudanças
Para a presidente da Fenatrad, o projeto representa conquistas importantes, mas é preciso que os trabalhadores continuem lutando para conseguir as reivindicações não contempladas no texto.
- A gente teve um avanço importante, mas vamos continuar lutando e buscando o apoio dos parlamentares que são comprometidos com a luta dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Embora não descarte alterações no texto, o relator diz acreditar que todos os segmentos envolvidos foram contemplados. Ao longo do processo, foram acolhidas sugestões do governo, das centrais, dos parlamentares, e da Justiça do Trabalho, além dos empregados e dos empregadores.
- Foi um processo bastante discutido, um processo construtivo. Temos um projeto equilibrado, que procura dar e garantir todos dos empregados domésticos e ao mesmo tempo dar as condições para que a família brasileira possa ter o emprego doméstico – explicou.


O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) explicou que o projeto tramitará primeiro no Senado e depois na Câmara. Em ambas as casas, o texto passará apenas pelo plenário, já que foi analisado pela comissão mista. Para ele, o texto deve sofrer apenas alterações pontuais.
- O relatório é muito representativo. Pode haver mudanças no Senado e na Câmara, mas todas pontuais, porque o texto foi construído com a participação dos deputados e senadores – previu.


Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Comissão mista aprova novas regras para trabalho doméstico

O projeto de uma nova Lei do Empregado Doméstico, que trata da admissão do trabalhador à impenhorabilidade do bem de família no caso de cobrança judicial dos débitos trabalhistas e previdenciários, foi aprovado na tarde desta quinta-feira (6) por comissão mista do Congresso.

O texto, que será enviado ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, regulamenta a Emenda Constitucional 72/2013, que equipara os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais empregados urbanos e rurais. O projeto ainda passará pelos Plenários da Câmara e do Senado.

O projeto é resultado de negociações com as centrais sindicais, conduzidas pelo relator da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e recebeu contribuições do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente da comissão mista, que estuda a regulamentação de dispositivos da Constituição e a consolidação da legislação brasileira, é o deputado Cândido Vacarezza (PT-SP).

Veja os principais pontos da regulamentação, que ainda deverá ser votada pelos Plenários das duas Casas:

Admissão – Veda a contratação de menor de 18 anos para o desempenho do trabalho doméstico e fixa em 48 horas o prazo para anotar, na Carteira de Trabalho, a data de admissão e a remuneração.



Contratos – Prevê três tipos de contrato: de experiência (por no máximo 90 dias), por prazo indeterminado (a maioria dos casos) e por prazo determinado (máximo de dois anos).

Jornada – A duração do trabalho não deverá exceder oito horas diárias e 44 horas semanais. Há ainda o regime de tempo parcial, cuja duração não deve exceder 25 horas semanais. O projeto faculta às partes, mediante acordo escrito, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.

Intervalos – O projeto obriga à concessão de intervalo para repouso ou alimentação, pelo período mínimo de uma hora, mas admite sua redução a 30 minutos, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado. Os intervalos, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que os empregados que moram no trabalho nele permaneçam não serão computados como horário de trabalho.

Compensação de horas – O que exceder a jornada normal pode ir para algo semelhante a um banco de horas. As primeiras 40 horas mensais deverão ser compensadas com a concessão de folga dentro do mês, ou pagas como horas extras até o dia 7 do mês seguinte. As horas excedentes a esse limite de 40 poderão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

Hora extra – A remuneração da hora extra será no mínimo 50% superior ao valor da hora normal. O trabalho prestado em domingos e feriados deverá ser pago em dobro.

Registro de frequência – É obrigatório o registro do horário de trabalho, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.

Trabalho noturno – O projeto considera trabalho noturno o realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. A hora de trabalho noturno terá duração de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração do trabalho noturno (não confundir com hora extra à noite) terá acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.

Férias – O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, podendo dividi-las em dois períodos. O empregado em regime de tempo parcial (22 a 25 horas semanais) terá férias de 18 dias a cada ano. Como os demais trabalhadores, os domésticos também têm direito ao abono de férias de um terço, acrescido ao salário normal. O projeto considera "lícito" ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias.

Descontos – O patrão não poderá descontar do salário do empregado o fornecimento de alimentação, moradia, vestuário e produtos de higiene, nem o custo de transporte e hospedagem (no caso de acompanhamento em viagem). Só é admitida a dedução de despesas com plano de saúde, seguro ou previdência privada, até o limite de 20% do salário, mediante acordo entre as partes.

Indenização na demissão – O projeto obriga o patrão a pagar uma contribuição de 3,2% sobre o salário do empregado, a cada mês, para indenizá-lo na demissão sem justa causa. Esse valor irá para uma conta vinculada, cujo saldo poderá ser retirado pelo trabalhador na ocasião da demissão. Se a rescisão do contrato de trabalho se der por justa causa ou por iniciativa do trabalhador, o valor reverterá ao patrão. Em caso de demissão por culpa recíproca, patrão e empregado dividem o valor da conta vinculada. Essa contribuição substitui a multa de 40% do FGTS, paga pelos empregadores aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

Aviso prévio – O aviso prévio será de 30 dias para o empregado com um ano no serviço. Haverá um acréscimo de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, completando um total de 90 dias.

Seguro-desemprego – O empregado doméstico dispensado sem justa causa poderá receber seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de três meses.

Simples Doméstico – O projeto institui o Simples Doméstico, que permitirá ao patrão recolher mensalmente, mediante documento único de arrecadação, as seguintes contribuições: a) 8% a 11% da contribuição previdenciária do empregado doméstico (conforme a faixa salarial); b) 8% da contribuição patronal; c) 0,8% para o seguro acidentário; d) 8% da contribuição para o FGTS; c) 3,2% da contribuição que substituirá a multa de 40% do FGTS; d) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O patrão deverá fornecer mensalmente ao empregado cópia desse documento único de arrecadação.

Acerto com a Previdência – O projeto institui o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), para facilitar aos patrões pagar eventuais dívidas com o INSS. É concedida a redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios e de 60% dos juros de mora, com parcelamento do saldo em até 120 vezes.

Penhora – O projeto revoga um dispositivo da Lei 8.009/1990 que permitia a penhora do bem de família para pagamento dos créditos de trabalhadores domésticos e das respectivas contribuições previdenciárias. Com isso, o empregador não mais perderá o imóvel em que residir na eventualidade da execução de dívida trabalhista ou previdenciária.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

COMEÇA NESTE SÁBADO A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A PARALISIA INFANTIL

O Ministério da Saúde lançou nesta terça-feira, 4, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite ou paralisia infantil. A meta é vacinar mais de 12 milhões de crianças de seis meses a cinco anos de idade. O número corresponde a 95% da população dentro desta faixa etária. No ano passado, a campanha atingiu 99% do público-alvo.

A distribuição da vacina oral (a chamada gotinha) nos postos de saúde começa no próximo sábado, 8, e segue até 21 de junho. Os bebês com menos de seis meses já estão recebendo a dose injetável da vacina, segundo a pasta.

"Em muitos países, o vírus da paralisia infantil ainda circula, por isso é importante mantermos as nossas crianças protegidas do vírus" disse o ministro Alexandre Padilha, no lançamento em Brasília. No País, o último caso da doença foi registrado em 1989, na Paraíba.

Em Barra do Mendes, segundo a Coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Sabrina da Silva Freitas, a Secretaria Municipal de Saúde já tomou todas as providências para o início da vacina e avisa que neste sábado, dia 8, dia D da vacinação, os postos de saúde do município e o Hospital Municipal Manoel Novaes estarão vacinando as crianças a partir das 8 horas até às 17 horas.

6 de junho de 2013

Barra do Mendes realizou a 1ª Conferência Municipal das Cidades

A 1ª Conferência Municipal das Cidades contou com a presença do prefeito Armênio Sod
ré Nunes (Galego), todo secretariado municipal, vereadores, do gerente da filial do Banco do Brasil, Adalberto José dos Santos, ex-prefeitos, ex-vereadores e demais autoridades.

Durante o evento, foi feita uma composição de quatro grupos, que abordarão os seguintes temas.

1- Participação e Controle Social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU e inscrição dos delegados;
2 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU e inscrição dos delegados;
3 - Instrumentos e Políticas de Integração Intersetorial e Territorial e inscrição dos delegados;
4 - Políticas de Incentivo à Implantação de Instrumentos de Promoção da Função Social da Propriedade e inscrição dos delegados.

Com a aprovação das propostas pela Plenária, foram eleitos os seguintes Delegados que representarão Barra do Mendes na 5ª Conferência Estadual das Cidades:

PODER PÚBLICO
Jhander Anderson Sousa Moura (Titular)
EdimarPereira Barreto Junior (Suplente)

SOCIEDADE CIVIL
José Fidelis de Sousa (Titular)
Valdemir Gomes Ferreira (Suplente)

CONSELHO DAS ASOCIAÇÃES RURAIS
Joilma Medrado Alecrin (Titular)
Sifisia Martins de Oliveira (Suplente)

ONG
Antônio Francisco Rodrigues de Freitas (Titular)
Ermes Viana Mendonça (Suplente).

A CONFERÊMCIA CONTOU COM OS PALESTANTES

Hermenilson Ferreira de Carvalho, economista e ex-prefeito de Lapão.
Tema “QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS: REFORMA URBANA JÁ!”
Antônio Jorge Moacir de Andrade Moniz Oliver, arquiteto.
 Tema “EXPOSIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM PROL DO MUNICÍPIO, BASEADAS NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS CIDADES”.


4 de junho de 2013

Barra do Mendes: Prefeito Galego recepciona Desembargador Corregedor!


O Prefeito de Barra do Mendes, Armênio Sodré Nunes (Galego), acompanhado do Presidente da Câmara de Vereadores, dos vereadores da bancada, secretários e assessores, esteve nesta terça-feira (04), às 14 horas, no Salão de audiências do Fórum Alberic Campos para recepcionar o Desembargador Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, Dr. Antonio Pessoa, acompanhado do Juiz Corregedor Dr. José Carlos do Nascimento.

O Desembargador Corregedor veio até Barra do Mendes para tomar conhecimento “in loco” das reais necessidades da comarca e aproveitou para agradecer o apoio que esta recebendo por parte do prefeito de Barra do Mendes, com a cessão de funcionários e a disponibilização de veículos para execução dos trabalhos dos diferentes cartórios.

Na oportunidade, foi cobrado quanto a atual situação que vem passando o município, atualmente sem delegado titular ou substituto, sem promotor e juiz titulares, já que hoje a comarca conta com um juiz substituto, Dr. José Onofre Alves Junior e, a Drª. Sebastiana Costa Bonfim é Juíza Designada, o que vem causando uma insegurança jurídica na comarca.

Segundo o Dr. Antonio Pessoa, foi realizado um concurso para juízes na Bahia e provavelmente até o mês de setembro já estarão aptos para serem designados para as comarcas do interior.

Após o encontro no Fórum de Barra do Mendes, o Prefeito Galego se reuniu em audiência em seu gabinete com o Dr. Clériston Jambeiro de Souza, Coordenador Regional da Polícia Civil em Irecê, para buscar solução quanto a designação de um novo delegado titular para o município de Barra do Mendes.

3 de junho de 2013

BARRA DO MENDES REALIZA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES!

No próximo dia 05 de junho, a Prefeitura Municipal de Barra do Mendes estará realizando a Conferência Municipal das Cidades de 2013, a partir das 08 horas da manhã, no auditório da Câmara Municipal de Barra do Mendes. O evento, que este ano será organizado pelo Setor de Convênios da prefeitura, é cercado de grande expectativa, já que o Ministério das Cidades é um dos ministérios que mais obras tem para serem orçadas pela União para os municípios confederados.

A Conferência contará com as participações dos palestrantes Hermenilson Carvalho, economista e ex-prefeito de Lapão, que fará uma palestra sobre Gestão Planejada; e Antônio Jorge Moacir de Andrade Moniz Oliver, arquiteto, que fará a palestra sobre Exposição das Atividades Desenvolvidas em Prol da Infraestrutura do Município.

O evento terá início a partir das 8 horas da manhã, com o credenciamento dos participantes e logo em seguida os palestrantes estarão abordando os temas que posteriormente serão desenvolvidos pelos grupos de trabalho que serão formados para proposição de propostas que serão votadas e aprovadas pelo plenário.


Durante a Conferência, será feita a composição de quatro grupos de trabalhos, que abordarão os seguintes temas:


Eixo I - Participação e Controle Social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU e inscrição dos delegados;


Eixo II - Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU e inscrição dos delegados;


Eixo III - Instrumentos e Políticas de Integração Intersetorial e Territorial e inscrição dos delegados;


Eixo IV - Políticas de Incentivo à Implantação de Instrumentos de Promoção da Função Social da Propriedade e inscrição dos delegados.