22 de junho de 2017

Não compartilhe vídeos ou fotos de pedofilia pois é crime federal e você pode ser preso


As vezes com intuito de ajudar, muitas pessoas acabam compartilhando vídeos ou fotos de pedofilia nas redes sociais como WhatsApp ou Facebook, esperando que o autor do crime seja encontrado. Só que essa prática é considerada crime e você pode até ser preso. Saiba porque:

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a divulgação de imagens com conteúdo pornográfico que envolva crianças ou adolescentes na internet é considerado crime federal. Agora, a investigação será de responsabilidade da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Os ministros do STF levaram em conta o fato de que quando uma imagem é colocada na internet, o acesso se torna universalizado e vulnerável a ganhar abrangência mundial. Então, cabe à Justiça Federal fazer a análise e tratar dos casos. Crimes que estão em andamento na Justiça Estadual serão transferidos para a Justiça Federal, com os atos já proferidos por juízes estaduais sendo mantidos.

Ainda foi discutido um recurso que questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que atribuiu a análise à Justiça Federal. No caso em questão, um homem foi processado por pedofilia mas alegava que deveria ser julgado pela Justiça Estadual e não Federal, uma vez que não haviam provas de que o material pornográfico infantil chegou a outros países. Luiz Edson Fachin, que votou a favor, disse que até mesmo a própria legislação do País determina que a internet abrange escala mundial.

"Entendo como acesso a possibilidade de que o acesso ocorra bastando estar disponível o conteúdo reprovável", comentou. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou contra e pelo acolhimento do recurso extraordinário, afirmando que não há um tratado do Brasil que prevê o crime, mas somente a ratificação do País à Convenção sobre os Direitos da Criança da Assembleia Geral das Nações Unidas. Ele ainda diz que a ausência deste tratado específico impossibilita atribuir a competência do crime à Justiça Federal.

Como denunciar

Os casos de abuso sexual, por sua própria natureza, causam constrangimento e medo. Por isso, na maioria das vezes, a vítima não os denuncia às autoridades, deixando o abusador livre para continuar seus crimes. Qualquer pessoa pode denunciar, inclusive de forma anônima! 
Basta comparecer ou telefonar para alguma delegacia ou órgão de proteção à criança, fornecendo as informações que tiver. Você também pode ligar anonimamente para o Disque 100 e fazer sua denúncia na Secretaria dos Direitos Humanos, da Presidência da República. Está em nossas mãos salvar a dignidade, a saúde e, muitas vezes, a vida de uma criança.