23 de novembro de 2016

TSE nega recurso de coligação e mantém registro do prefeito reeleito de Central/BA

O prefeito reeleito de Central/BA, Uilson Monteiro (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão da ministra relatora Luciana Lóssio, negou nesta terça-feira (22), o recurso especial impetrado pela Coligação por uma Nova Central, liderada pela candidata derrotada Mariene Miranda (PSDB), e deferiu o registro de candidatura do prefeito reeleito Uilson Monteiro da Silva (PSD), mais conhecido por Monteiro.

‘Na espécie, o recorrido, na condição de vice-prefeito, assumiu a chefia do Executivo do Município de Central/BA apenas por 20 dias, no período de 12 a 31 de janeiro de 2012. Nesse caso,  o vice atuou sem imprimir à administração a sua marca, cumprindo tão somente as diretrizes já traçadas pelo titular, com equipe já escolhida, pelo tempo determinado. Em razão do exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6°, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, e mantenho o deferimento de candidatura de Uilson Monteiro da Silva ao cargo de prefeito de Central/BA nas eleições de 2016’, sentencia a ministra Luciana Lóssio.

Vale ressaltar que as solicitações de provimento para indeferir a candidatura do prefeito reeleito, Uilson Monteiro, foram negadas também nas duas primeiras instâncias.

Fonte: Central Notícia