5 de novembro de 2016

Prefeito nomeia membros do Conselho Municipal de  Educação  de Barra do Mendes

Secretaria Municipal de Educação / (Foto: André Pereira)
O Prefeito Do Município de Barra do Mendes, Estado Federado da Bahia, no uso de  suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro com o art. 74, Incisos I, IV e art. 111 da Lei Orgânica Municipal, art. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 865 de 29 de junho de 2016, DECRETA, Art. 1º ‐ Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação de Barra do Mendes. 

1‐ Representantes da Secretaria Municipal de Educação 

Titular – Noelia Nunes Pacheco 
Suplente – Tarcisio de Souza Maia 

2‐ Representantes dos dirigentes das instituições de ensino públicas da educação básica 

Titular – Genilton Jose da Silva 
Suplente – Fabio Ribeiro Sodré 

3‐ Representantes  dos  professores  das  instituições  de  ensino  públicas  da educação básica 

Titular – Margarete Abade do Nascimento 
Suplente – Fernando José de Souza 

4‐ Representantes das instituições de ensino da rede estadual de educação básica 

Titular – Antônio Francisco Rodrigues de Freitas 
Suplente – Josiane Mascarenhas Leite 

5‐ Representantes das instituições de ensino particulares da educação básica

Titular – Rosimeiri Porto Leite de Oliveira 
Suplente – Wendel Nunes de Almeida 

6‐ Representantes de pais de alunos da educação básica

Titular ‐ Eliane Rodrigues de Araújo 
Suplente ‐ Iclébio Andrade Viana 

7‐ Representantes da sociedade civil organizada ou organização não governamental 

Titular ‐ Idevalter Alecrim Pereira 
Suplente ‐ Inaiá Matos Ribeiro 

8‐ Representantes  do  Conselho  de  Acompanhamento  e  Controle  Social  do  Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica – CACS FUNDEB 

Titular – Erica Bispo dos Santos 
Suplente – Vanderleia Prado Machado 

9‐ Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE 

Titular ‐ Ivanice Rosa Sousa Silva 
Suplente ‐ Marta Geane Martins de Araújo 

10‐Representantes do Conselho Tutelar de Barra do Mendes 

Titular ‐ Pablo Rodrigues dos Anjos 
Suplente – Amanda Alves Custódio 

Art. 2º ‐ O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 865 de 29 de junho de 2016. 

Art.  3º  ‐  As  competências,  funcionamento,  impedimentos  e  demais disposições  que  não estiverem  previstas  na  Lei  Municipal  nº  865/2016 serão  tratados  e  definidos  no  regimento interno do órgão. 

Art. 4º ‐ Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.