1 de outubro de 2016

Juiz determina cumprimento de mandado e impõe multa de R$ 50 mil contra coligação de Elmo Vaz

Com intuito de manipular a opinião pública, candidato descumpriu ordem judicial e divulgou pesquisa fraudulenta e impugnada pela Justiça Eleitoral.
Neste sábado (30), o juiz José Onofre Alves Júnior, da 95ª Zona Eleitoral – Irecê, determinou “o imediato cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral” por parte de João Gonçalves de Souza e a empresa Terra Viva Serviços Educacionais, sob pena de multa de R$ 50 mil. De acordo com a Decisão Liminar nº 53960, emitida nesta sexta-feira (30) e assinada pelo juiz José Edivaldo Rocha Rotondano, a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o n° BA-03371/2016 – que aponta vantagem de Elmo Vaz (PSB) na “corrida eleitoral” em Irecê – foi suspensa, em virtude dos “vícios insuperáveis”.  A decisão do juiz José Onofre Alves Júnior, da 95ª Zona Eleitoral – Irecê, também notifica a coligação “Uma Nova Irecê Pra Cuidar de Você” para que retire imediatamente a pesquisa do Facebook, dos “carros oficiais da coligação e dos comitês”.

Numa afronta à Lei Eleitoral, o candidato Elmo Vaz, mesmo ciente da decisão da Justiça, surpreendeu a cidade de Irecê neste sábado (01) com uma massiva campanha de divulgação de uma pesquisa ilegal e com indícios de fraude, numa tentativa clara de manipular a opinião pública e interferir no processo eleitoral.