30 de setembro de 2016

Veja o que é permitido no dia das eleições


Daqui a dois dias, eleitores de todo o país vão escolher os gestores de seus respectivos municípios pelos próximos quatro anos e os integrantes da próxima legislatura da Câmara de Vereadores. Mas, antes mesmo de sair de casa para ir até sua seção e registrar o voto, o eleitor deve estar atento ao que é e ao que não é permitido dentro das seções eleitorais.  

A boca de urna, por exemplo – uma das ocorrências mais comuns em dia de pleito – e considerada crime eleitoral. Para impedir a prática, juízes eleitorais estarão de prontidão em todas as zonas, e poderão ser acionados, inclusive tendo poder de polícia, ao se verificar uma irregularidade, afirmou a chefe de cartório da 2ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Socorro Gouveia.

A pena, para quem pratica boca de urna, pode variar em pagamentos de multa, prestação de serviços comunitários, ou mesmo detenção do infrator. A chefe de cartório salientou que a distribuição de santinhos, por exemplo, a mais clássica modalidade de boca de urna,  não pode ser feita em absolutamente nenhum local da cidade, tanto dentro quanto fora dos colégios onde estão as seções.
As manifestações de apoio a determinado candidato ou coligação são permitidas, desde que sejam feitas em caráter individual e silenciosas. Adesivos e bótons são permitidos, assim como entrar portando bandeiras, desde que estas estejam enroladas. Porém, camisas de candidatos ou partidos políticos estão proibidas.

Também não serão permitidos o uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comícios e carreatas, nem a aglomeração de eleitores usando vestiário padronizado no colégio eleitoral com o objetivo de pedir votos a qualquer candidato. Manifestar o próprio voto em voz alta ao entrar ou sair da seção também é uma irregularidade.

Como o voto é secreto, qualquer outra tentativa de violação é considerada crime punível com detenção de até dois anos. Por isso fica o alerta aos usuários das redes sociais que não resistem aos “selfies”: é proibido portar aparelhos telefônicos, máquinas fotográficas, filmadoras, ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários poderão reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O eleitor também não pode estar acompanhado quando estiver na cabine de votação – exceto para o caso do eleitor possuir alguma dificuldade ou necessidade física para mexer na urna eletrônica.

Identidade oficial
Servidores da Justiça Eleitoral também estão proibidos de usar roupas - ou qualquer objeto – com propaganda. Mesma situação para fiscais partidários, que só podem usar roupa com o nome e a sigla do partido ou da coligação partidária.

As eleições durarão das 8h às 17h. “Após este horário, os portões dos colégios eleitorais serão fechados, mas, quem já estiver dentro do local, receberá uma senha, e poderá registrar o voto, mesmo se houver filas na seção”, destaca Socorro Gouveia.

Para votar, o eleitor precisa apenas de um documento de identificação oficial com foto, podendo ser o RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, ou mesmo passaporte. O título de eleitor não chega a ser obrigatório, mas, também é recomendável portar, caso o eleitor tiver dúvidas sobre sua zona eleitoral ou seção.