Em sua decisão, o juiz da 95a. Zona Eleitoral, Gustavo Teles Veras Nunes, argumentou que não será possível a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral por não ter sido juntada cópia da nota fiscal da mesma, assim como não foi indicada a fonte pública dos dados utilizados.
O magistrado alegou, ainda, que outras possíveis irregularidades questionadas na inicial serão devidamente analisadas na decisão de mérito.
Ao final, o juiz eleitoral determinou que a BABESP apresente defesa no prazo de 48 horas, juntando cópia da respectiva nota fiscal e a indicação da fonte pública dos dados utilizados.
Esta é a terceira pesquisa eleitoral impugnada este ano, sendo a segunda da BABESP.
Fonte: Rede Caraíbas