O Partido Socialista Brasileiro – PSB, e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, ingressaram com impugnações à divulgação de resultado de pesquisa registrada por Carlos Farani Paranhos de Azevedo – ME.
Em suas impugnações, os partidos alegaram que a pesquisa estava em desconformidade com a legislação que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições do ano de 2016.
De forma objetiva, alegaram que a empresa não realizou registro junto ao juízo eleitoral responsável pelo registro de candidaturas; não apresentou nota fiscal referente à prestação de serviços, não indicou os dados do eleitorado referentes às variáveis de sexo, idade e nível econômico. No mesmo sentido, alegaram também que não houve indicação da fonte pública utilizada como referência, bem como não foi indicado o valor dos serviços.
Acolhendo a pretensão dos partidos, alegando que “diante dos fundamentos ora delineados, a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação”, o juízo eleitoral da 95a. Zona deferiu pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa.
Fonte: Rede Caraíbas