20 de maio de 2016

Nota de esclarecimento sobre vacinas encontradas no lixão de Irecê

NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE IRECÊ

Irecê, 20 de Maio de 2016

A Secretaria Municipal de Saúde de Irecê vem através desta, esclarecer a população em geral sobre os Imunobiológicos contra a H1N1 que foram encontrados descartados de forma irregular.

No momento em que a secretaria tomou conhecimento sobre o fato, imediatamente verificou que os frascos descartados da vacina contra H1N1 pertenciam ao lote n.º: 15036 com data de fabricação: 04/2015 e com prazo de validade de: 04/2016. O município de Irecê recebeu em 23/11/2015 através do pedido n.°1536255 somente 10 frascos contendo dez doses cada, as quais foram distribuídas às Unidades de Saúde da rede municipal, para serem utilizadas na população preconizada pelo Ministério da Saúde, principalmente gestantes, já que o imunobiológico faz parte do calendário básico de vacinação desse grupo. Desta quantidade recebida, restaram no estoque municipal 02 frascos, os quais não poderiam ser utilizados após o mês de março de 2016, segundo informações recebidas pela SESAB (Secretaria de Saúde do Estado da Bahia), pois já estava programada a campanha nacional de vacinação para o ano de 2016, onde se utiliza um imunobiológico diferente, ou seja, com outra composição.

No ano de 2015, para a realização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, o município recebeu da Base Regional de Saúde (antiga 21.ª DIRES)11.540 doses da vacina contra a Influenza. 9.419 doses foram aplicadas nos grupos de risco preconizados pelo MS: gestantes, puérperas, idosos e crianças de 06 meses a menores de 05 anos. 2.121 doses foram aplicadas em pacientes portadores de doenças crônicas e funcionários de órgãos públicos, ocorrendo ainda o quantitativo de perda técnica.

Informamos que o descarte dos imunobiológicos do município é realizado de acordo com as normas do Programa Nacional de Imunização, Nota Técnica da ANVISA 002/2011 e RDC 306/2004.Reiteramos também, que será aberto processo administrativo sanitário, na forma da lei, para se averiguar a responsabilidade sobre o descarte do material efetuado de forma inadequada, penalizando posteriormente os responsáveis na forma da lei.

Cordialmente,
Clenio Rosa de Lima
Fiscal de Saúde Pública
Luciana Oliveira B. de Santana
Enfa. Vigilância Epidemiológica
Bruna Carla de Castro Fernandes
Secretária Municipal de Saúde