4 de junho de 2015

Justiça Militar condena dois e absolve seis bombeiros no caso da boate Kiss.

Dois bombeiros foram condenados pela Justiça Militar de Santa Maria por concederem declaração falsa no caso do incêndio da boate Kiss.  A sentença foi anunciada por volta das 14h30 desta quarta-feira (3), logo após votação dos cinco juízes. Na tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos. Outros seis bombeiros  foram absolvidos. 

O tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camilo foram condenados a um ano de prisão cada pela assinatura e emissão do segundo alvará da boate; eles ainda podem recorrer da pena. Fuchs foi condenado ainda por prevaricação (quando um funcionário público comete crime na função), mas a pena foi suspensa e ele terá de cumprir medidas que ainda não foram detalhadas. 

Foram absolvidos por unanimidade, os três soldados Gilson Martins Dias, Marcos Vinicius Lopes Bastide e Vagner Guimarães Coelho; o sargento Renan Severo Berleze; e o 1º tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. Eles eram acusados de negligência por não terem indicado que a boate precisava de uma central de gás durante as inspeções que fizeram na casa noturna em 2011. O tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), também foi absolvido por falsidade ideológica.

"Quero ressaltar a lealdade com que foi conduzido esse processo. Estamos talvez diante do processo mais difícil que a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tenha passado", disse a juíza Viviane de Freitas Pereira, uma das cinco a participar do julgamento, antes de dar a sentença.

A mudança de posicionamento do Ministério Público a favor da absolvição dos réus foi o que originou a revolta de parentes das vítimas presentes no julgamento desta quarta-feira (3). Muitos deles chegaram a deixar a sala onde ocorria a sessão. Do lado de fora, pais e mães protestavam, alguns chorando.

Na época da denúncia do caso à Justiça, o próprio Ministério Público havia pedido a condenação dos soldados por entender que eles tinham transgredido a lei ao deixarem de exigir uma central de gás para Kiss. No julgamento de hoje, o promotor Joel Dutra afirmou que a norma da ABNT diz que a exigência de central de gás depende da quantidade de gás no local, e não de público. Devido a isso,  os bombeiros não exigiram a central de gás para a Kiss (lá tinha apenas um botijão comum). Para a defesa e também para o Ministério Público,  os bombeiros teriam agido, então, conforme a norma. 

Em meio ao seu pronunciamento, o promotor Joel Dutra comentou ainda que terá "um preço a pagar", referindo-se ao fato de saber que será criticado.

Fonte: Correio