15 de julho de 2014

Barra do Mendes: Prefeito Galego baixa decreto de austeridade e corte de gastos públicos

Diante do grave quadro que apresenta a economia do país, com o Governo Federal agravando ainda mais a situação financeira das prefeituras, com diversas desonerações do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, chegando nos dias atuais a 14 decretos desse tipo, o que prejudica os repasses do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, já que o IPI representa mais de 15% dos recursos do FPM, o Prefeito de Barra do Mendes, Armênio Sodré (Galego) baixou o decreto Nº. 726/2014, de 01 de julho de 2014, que “estabelece medidas para a gestão das despesas e controle do gasto de pessoal e de custeio, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal”.

O decreto é a base principal e fortalece medidas que já vinham sendo tomadas pelo Executivo Municipal na tentativa de controlar os gastos públicos que sofrem de há muito com a maior crise estrutural da história da nossa república, inclusive, com a omissão do Governo Federal, maior potência entre os entes federativos, que diante da situação de penúria enfrentada pelos municípios do país, não tem tomado nenhuma providência que efetivamente possa equilibrar e resolver essa situação.

O município de Barra do Mendes sofreu e sofre muito com essa política do Governo Federal. No ano de 2012 a queda na transferência do FPM para a Prefeitura de Barra do Mendes foi de R$ 345.245,00. Já em 2013 e 2014 essas quedas foram de R$ 482.092,00 e R$ 296.615,00, respectivamente. Somando-se as perdas desde 2009 até o presente ano, chega-se a espetacular quantia de R$ 1.586.863,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS).

Diante disso, o decreto 726/2014 do Governo Municipal visa adequar os gastos públicos municipais a essa situação causada por diversas crises e recessões, bem como pela ação maléfica da União, que além de ajudar na diminuição da “fatia do no bolo” do FPM, cada vez mais repassa atribuições às prefeituras sem a devida previsão de receita para custeio. 

Além do mais, o decreto segue a linha já adotada pela administração municipal de se firmar nos princípios básicos da austeridade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, que devem nortear as decisões de todo gestor público.

As principais medidas tomadas pelo decreto são: Suspensão das despesas públicas com aquisição, aditamento e contratos de locação de móveis e imóveis, bem como de pessoal; realização de recepções, solenidades e homenagens; contratação ou renovação de consultorias; assinatura de jornais e revistas; contratação de cursos, seminários, congressos e simpósios; aquisição de passagens, diárias ou verbas similares; aquisição de materiais de consumo ou permanentes; dentre outros cortes.

Necessário se faz ressaltar que os casos excepcionais devidamente analisados, justificados e autorizados pelo Secretário Municipal de Administração, com homologação do Prefeito, não se enquadram nesse decreto, bem como essas disposições não se aplicam aos serviços públicos essenciais das áreas de saúde, educação e segurança, e demais serviços voltados diretamente à população.

O decreto obriga ainda os órgãos e entidades da Administração Municipal a, de imediato, adotar providências como: redução de 50% do quantitativo de linhas telefônicas que efetuem ligações para aparelhos móveis, acesso à rede pública e DDD; redução de 50% dos serviços de postagem; redução de 30% dos serviços de reprografia; redução de 30% das despesas com água e energia elétrica; redução de 50% das autorizações e diárias de viagens intermunicipais para servidores; redução de 30% das despesas realizadas com a frota de veículos, excetuando-se as ambulâncias e veículos de fiscalização.

Outras medidas adotadas podem ser vistas no decreto que está disponibilizado no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado através do site: http://www.ibdm.org.br/.