15 de maio de 2014

Câmara aprova projeto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, em votação simbólica nesta quarta-feira (14), projeto de lei que tipifica a exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis como crime hediondo. Como já foi aprovado pelo Senado, o texto agora vai à sanção presidencial.

O projeto prevê que as penas pela prática serão as mesmas já previstas para os demais crimes hediondos, que variam de oito a trinta anos. As condições para o cumprimento da pena também ficam mais rígidas: ela deverá sempre começar no regime fechado e para progredir para o regime semiaberto (que permite trabalho fora da prisão), o condenado deverá cumprir ao menos 2/5 da pena (ou de 3/5, se for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.

Entre os crimes previstos atualmente como hediondos, estão latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, estupro de vulnerável, extorsão mediante sequestro, entre outros.

Atualmente, o Código Penal vigora com a redação de que o crime de exploração sexual se dá ao "submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone".

Pelo projeto aprovado nesta quarta, será acrescentado trecho no qual define que o crime se dará quando houver "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".