13 de maio de 2014

Aneel publica regulamento para oferta da conta de luz pré-paga

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou na edição desta terça-feira (13) do "Diário Oficial da União" o regulamento para oferta no país do sistema de conta de luz pré-paga. A publicação, porém, não torna o serviço disponível de imediato a todos os consumidores, pois as distribuidoras não são obrigadas a adotá-lo em sua área de concessão.

De acordo com o regulamento, a empresa que aceitar ofertar o serviço deve comunicar a decisão à Aneel com 30 dias de antecedência. Ela vai poder escolher por quais cidades começar, mas, se implantá-lo em uma localidade, será obrigada a expandir a oferta para toda a sua área de atuação.

Nos locais em que o sistema pré-pago estiver disponível, ele poderá ser usado em residências ou comércio. A distribuidora terá prazo de 30 dias para implantá-lo após o pedido dos clientes.

Nenhum consumidor será obrigado a aderir a esse modelo e, quem optar por ele, terá direito de retornar ao sistema convencional, pós-pago, quando quiser. (G1)