21 de março de 2014

Morador reclama de fumaça no Bairro da Caixa D'água

Foto ilustrativa
De acordo com a reclamação do morador Altemarzinho Bastos do Bairro da Caixa D’água, em Barra do Mendes, indignado com a situação e preocupado com a saúde do seu filho de seis meses e com as pessoas daquela localidade, público na sua rede social (facebook) um pedido e alerta pela queima de lixo em terreno baldio.

Ta um caso sério!
Agora em Barra do Mendes, mais precisamente no Bairro da Caixa D'água, todos os dias à noite, alguém está ateando fogo em lixo, além de agredir o meio ambiente, este sem noção está causando graves problemas de saúde em algumas pessoas!
Atear fogo em lixo nas vias públicas e terrenos baldios é crime! Afirmou - Altemarzinho Bastos em sua rede social.

Alem da reclamação ele público o código penal o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98).
Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que "é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.
http://www.queimadasurbanas.bmd.br/FAQs.htm