15 de janeiro de 2014

Venda de armas de brinquedo é proibida no Estado de São Paulo

Estão proibidas a fabricação, venda e distribuição de brinquedos que tenham qualquer associação com armas de fogos no Estado de São Paulo, conforme lei promulgada pela Assembleia Legislativa. O texto, publicado no Diário Oficial de terça-feira, prevê multa de cerca de R$ 20 mil para quem desrespeitar a nova regra e dá um prazo de 60 dias para as novas regras entrarem em vigor.

O projeto é do deputado André do Prado (PR). O objetivo é evitar que o objeto seja utilizado por bandidos para cometer crimes. O texto havia sido aprovado pelo Assembleia Legislativa, mas foi vetado em dezembro pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). A Assembleia derrubou o veto a esse e a outros projetos e

A proibição da fabricação, venda e comercialização já é prevista no Estatuto do Desarmamento, lei federal de 2003. O artigo 26 da lei, no entanto, que versa sobre as armas de brinquedo, não estabeleceu multas para quem desrespeitar a regra.

Já a lei estadual de São Paulo prevê, além da multa, outras sanções como suspensão de atividades do comércio por 30 dias e o fechamento do estabelecimento.