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Na ação, figuram como réu a AJA, o Município de Jacobina e o Fundo Municipal de Saúde de Jacobina. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), o hospital era responsável por 72,8% das internações hospitalares do município realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A perda foi de 183 leitos hospitalares na cidade.
O MP requer, em liminar, que o Município de Jacobina, em cinco dias, restabeleça o volume de atendimentos ambulatoriais e internações pelo SUS, conforme os números de atendimentos que eram realizados em 2012. Em caso de descumprimento, é pleiteada uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pelos réus e a intervenção no Fundo Municipal de Saúde e na associação. O MP afirma que tentou resolver a questão em via extrajudicial, mas não obteve sucesso.
(Fonte: Cecom/MP)