4 de novembro de 2013

Paulo Maluf é condenado e enquadrado na Lei da Ficha Limpa

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado, nesta segunda-feira, pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça por improbidade administrativa devido ao superfaturamento da obra do Túnel Ayrton Senna, realizada no período em que ele era prefeito de São Paulo entre 1993 e 1996.

Maluf já havia sido condenado em primeira instância. A decisão foi referendada agora pelos três desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público, o que configura uma decisão colegiada e enquadra o deputado federal da Lei da Ficha Limpa. Ele fica inelegível por oito anos. Em seu voto, que foi acompanhado pelos outros dois colegas, a relatora do processo, a desembargadora Teresa Ramos Marques, condena Maluf ao pagamento de multa de R$ 42,3 milhões e a perda dos direitos políticos por cinco anos. O deputado ainda pode recorrer da decisão.

Em nota, a assessoria do deputado diz que a condenação não faz com que ele seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. “No caso em questão, o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito. Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o Deputado participe das próximas eleições”, diz a nota. Maluf também informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).