Maluf já havia sido condenado em primeira instância. A decisão foi referendada agora pelos três desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público, o que configura uma decisão colegiada e enquadra o deputado federal da Lei da Ficha Limpa. Ele fica inelegível por oito anos. Em seu voto, que foi acompanhado pelos outros dois colegas, a relatora do processo, a desembargadora Teresa Ramos Marques, condena Maluf ao pagamento de multa de R$ 42,3 milhões e a perda dos direitos políticos por cinco anos. O deputado ainda pode recorrer da decisão.
Em nota, a assessoria do deputado diz que a condenação não faz com que ele seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. “No caso em questão, o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito. Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o Deputado participe das próximas eleições”, diz a nota. Maluf também informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).