28 de outubro de 2013

Reforma no Código de Processo Civil pode ser votada pela Câmara nesta terça-feira

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira uma reforma no Código de Processo Civil. O código tem efeitos para a tramitação de todas as ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização entre outros.

O texto, que é de 1973, regula o que acontece nos tribunais envolvendo um processo de natureza civil – tratando de prazos e recursos cabíveis – e a forma como os juízes e as partes devem tratar a ação. Como a matéria passou por modificações em comissão da Câmara, ela terá que voltar para análise no Senado.

Segundos líderes da Câmara ouvidos pela Folha, há entendimento sobre a maior parte da reforma, faltando fechar questão sobre a previsão de que advogados públicos poderão receber honorários pelas causas ganhas em nome dos órgãos para os quais trabalham, segundo regulamentação posterior.

Cobrado por internautas no Twitter, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse acreditar que a votação será "resolvida" hoje. "Devendo mesmo essa votação a vocês. Pauta sempre adiada. Mas terça votamos", afirmou. Os líderes da Casa se reúnem amanhã para definir a pauta de votações.

REFORMA

Uma das principais medidas da reforma é a previsão para que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. Cada juiz terá que ter uma lista pública informando os processos que estão prontos para receberem sentença.

Outro ponto prevê a criação do chamado instituto de resolução de demandas repetitivas, que estabelece um sistema para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez.

Ao identificar que há o acúmulo de um determinado tema especifico, o tribunal cria o chamado banco de incidente. O Ministério Público ou a defensoria pública podem acionar a segunda instância para tratar e definir uma jurisprudência. Os tribunais de primeira instância serão obrigados a seguir esse entendimento.

Por esse instrumento, por exemplo, ações contra empresas telefônicas poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido.

Fica determinado ainda que a jurisprudência firmada em instâncias superiores, como STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ, serão obrigatoriamente adotadas em casos semelhantes. Atualmente, há uma liberdade do juiz independentemente do entendimento consolidado.

Na tentativa de frear os recursos, há previsão para multa em casos de recursos que ficarem evidenciados como protelatórios. Uma das alternativas seria em situações de entendimentos já consolidados em tribunais superiores.