A Justiça Eleitoral considerou propaganda eleitoral antecipada as faixas publicitárias com mensagens de felicitações aos vaqueiros de Sobradinho – município localizado no Norte da Bahia, a 548 quilômetros de Salvador –, colocadas pelo deputado estadual Roberto Carlos (PDT) e determinou sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
O político foi alvo de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, por conta da veiculação da propaganda fora de época.
O procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, alega que embora a propaganda não contemple pedido explícito de voto, estimula psicologicamente o eleitor, “já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”.
Segundo o procurador, uma faixa publicitária com a fotografia ou o nome de um político tem esse mesmo poder de persuasão.
A veiculação de propaganda eleitoral é permitida apenas no ano de eleição, após o dia 5 de julho.